FNE Verde
Entidade Representativa Microempresa Empresarial Corporate Agronegócio Miniprodutor Rural Pequena Empresa Microempreendedor Individual
Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental
Objetivo
Desenvolver empreendimentos e atividades econômicas que propiciam a preservação, a conservação, o controle e a recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e na competitividade das empresas e cadeias produtivas.
Público
Produtores Rurais
Empresas
Cooperativas Rurais
Associações Rurais
O que Financia
  • Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente;
  • Recuperação ambiental e convivência com o semiárido;
  • Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
  • Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas, além da redução de emissão de gases do efeito estufa;
  • Energias renováveis e eficiência energética;
  • São admitidos financiamentos de empreendimentos de Geração Centralizada voltados à locação/arrendamento, podendo estes serem entre empresas do setor privado, ou entre o setor privado e entes públicos em conformidade com as Resoluções Normativas ANEEL;
  • Eficiência no uso de materiais, abrangendo sistemas, produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e recursos naturais, obras civis sustentáveis ou ecológicas;
  • Sistemas de armazenamento de energia, sistemas para aumento de eficiência energética dos empreendimentos;
  • Planejamento e gestão ambiental;
  • Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária;
  • Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural;
  • Contratação de consultorias e/ou empresas especializadas no acompanhamento e monitoramento de projetos quanto aos impactos sociais e ambientais;
  • Quando associado ao investimento, são financiáveis os valores relativos ao prêmio do seguro prestamista, cuja contratação terá caráter facultativo, a critério do mutuário, sendo vedado condicionar a concessão do empréstimo ou financiamento à sua contratação. O mutuário poderá contratar o seguro por intermédio da instituição financeira concedente do crédito e da seguradora por ela indicada ou por qualquer outra seguradora habilitada a operar esse tipo de cobertura, abrangendo a contratação e/ou renovação do seguro, com vigência pelo prazo de amortização do financiamento, exceto no setor rural.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Prazo
Finalidade do Crédito Carência Total
Investimentos Fixos para o Setor Rural Até 4 anos Até 12 anos
Investimentos Semifixos para o Setor Rural Até 3 anos Até 8 anos
Investimentos Fixos e Mistos para os Setores Não-rurais Até 4 anos Até 12 anos
Projeto para regularização e recuperação de áreas de reserva legal Até 12 anos Até 20 anos
Projeto de florestamento e reflorestamento Até 07 anos Até 16 anos
Projetos de saneamento básico, inclusive infraestrutura Até 08 anos Até 34 anos
Produtoras rurais, empresas controladas por mulheres ou com participação acionária superior a 40% do capital social. Até 01 ano adicional sobre o prazo total do financiamento. Até 02 anos adicionais sobre o prazo total do financiamento.
Projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, incluindo projetos voltados à locação/arrendamento de sistemas de micro e minigeração distribuída e de geração centralizada de energia elétrica, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia. Até 08 anos Até 24 anos
Garantias
Alienação Fiduciária Aval Fiança Hipoteca Penhor
Juros e Bônus de Adimplência

Setor rural: conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.329 de 14/07/2026. Demais Setores: investimentos com capital de juros associado , conforme Resolução do CMN nº 5.013 de 28/04/2022.

Limites de Financiamento

Porte do Beneficiário

Máximo de Financiamento pelo FNE (%)

Miniprodutor, Microempreendedor Individual
microempresa

100

Pequeno produtor e pequena empresa

100

Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa

90 a 100

Médio produtor e média empresa I

80 a 95

Médio produtor e média empresa II

70 a 85

Grande Produtor e grande empresa (PRDNE), conforme NT Sudene nº 138/2021

70 a 80

Grande produtor e grande empresa

50

  • Produtoras rurais, Empresas de porte pequeno-médio:  até 100% do Investimento.
  • Produtoras Rurais, Empresas de porte Médio I: até 95% do Investimento.

Até 100% do total financiado, independente do porte e localização.

Até 100% do total financiado, independente do porte e localização.

Acesso ao Financiamento

Com o cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.

Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.