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Consulte os editais de patrocínio vigentes e expirados do Banco do Nordeste.

Voltar Seleção Pública de Projetos para Patrocínio Institucional e Mercadológico - 2023-2024

Inscrições Encerradas Em Andamento
A Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pelo Banco Do Nordeste - Segmento Institucional/Mercadológico é um processo de chamada pública, com inscrições pela internet, análise por comissão de seleção, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM/PR, no que couber, que tem por objetivo selecionar projetos de cunho institucional ou mercadológico. Os projetos devem ser inscritos entre 05/12/2022 a 03/03/2023.
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Perguntas Frequentes - Edital Institucional/Mercadológico

Para poder concorrer ao patrocínio por meio do Edital, o proponente deve preencher os seguintes requisitos:

a) Ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no território nacional.

b) Conter em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito.

c) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

Poderão ser inscritos e aprovados até dois projetos por proponente.

Inscrição dos projetos: de 05/12/2022 a 03/03/2023.

Seleção: de 12/12/2022 a 02/05/2023.

Divulgação do resultado* : 05/05/2023. 

Entrega da documentação definitiva: até 40 dias antes do início da realização projeto.

Prazo de realização dos projetos: de 01/07/2023 a 31/12/2024.

Observação: As datas podem ser alteradas conforme avaliação do Banco do Nordeste a qualquer tempo, caso seja necessário.

Os projetos devem ser executados, prioritariamente, na área de atuação do Banco do Nordeste (Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, norte de Minas Gerais e o norte do Espírito Santo). Desde que apresentem potencialidade para geração de trabalho e renda e fortalecimento das cadeias produtivas do desenvolvimento da área de atuação do Banco do Nordeste ou estejam em consonância com as políticas, programas e ações da Instituição, projetos patrocinados podem ser realizados em outros Estados do território nacional.

No período compreendido entre 01/06/2023 e 31/05/2024.

- Aquelas cujos sócio(s), dirigente(s), administrador(es) ou representante(s) legal(is) sejam empregado(s) ou dirigente(s) do Banco do Nordeste, bem como, nas quais o(s) seu(s) sócio(s) e/ou dirigente(s) possua(m) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente do Banco do Nordeste; empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área/unidade responsável pela contratação;    autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado.

- Aquelas que estejam inadimplentes ou se encontrem em litígio com o Banco do Nordeste e/ou com a Administração Pública (CADIN), inclusive os seus sócios majoritários ou representantes legais,

- Aquelas, inclusive os seus sócios majoritários ou representantes legais, que apresentem pendências referentes a projetos anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste e por qualquer um dos órgãos pertencentes ao SICOM, integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do poder executivo federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação.

- Aquelas que estejam incluídas no cadastro de sanções no Portal da Transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes #Pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM; no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP.

- Aquelas com restrição cadastral sobre o CNPJ e sobre o CPF dos sócios majoritários ou representantes legais. Para esse levantamento cadastral, serão consultadas as bases de dados do CADIN/SERASA/SPC e os registros internos do Banco do Nordeste.

É vedada a inscrição de projetos:

a) De ganho essencialmente pessoal, sem contrapartida para o Banco do Nordeste.

b) Que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

c) Relacionados a jogos de azar e especulativos.

d) Com apelo político-partidário.

e) Relacionados a concursos de beleza (miss, moda) e outros de natureza similar.

f) De cunho essencialmente religioso ou de natureza sectária (vinculados a seitas).

g) Que firam o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contenham ofensa aos direitos das minorias ou preconceitos de qualquer espécie.

h) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza.

i) Que atentem contra a ordem pública ou violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual.

j) Que apresentem riscos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.

k) Que prejudiquem a imagem do Banco do Nordeste.

l) Que gerem danos ao patrimônio público.

m) Que tenham vínculo com a exploração infantil, trabalho degradante ou escravo ou caracterizem apologia ao uso de drogas, fumo, incitação da violência, pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes.

n) Que firam os valores e os princípios da Constituição Federal, qualquer outra lei ou norma jurídica vigente ou o Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste.

o) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.

p) Que envolvam maus tratos com animais.

q) Com finalidade exclusiva de manutenção ou custeio de entidades ou empresas;

r) Que tenha como objeto principal a mera aquisição de bens materiais, tais como instrumentos musicais, computadores, equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral;

s) Que sejam voltados exclusivamente a pagamento de diárias, hospedagem, passagem, alimentação, transporte, compra de equipamentos e locação de espaços;

t) Que não se enquadrem como ações de patrocínio (Vide item 1.3 do Edital);

u) Que não estejam alinhados à missão, visão e valores institucionais do Banco do Nordeste, conforme publicado em www.bnb.gov.br.

v) Neste Edital também estão vedadas inscrições de projetos culturais, tendo em vista que o Banco do Nordeste possui editais específicos para essa área.

Os projetos devem ser inscritos entre 05/12/2022 a 03/03/2023.

a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (dentro do período de validade) ;

b) Certidão Negativa de Tributos Municipais (dentro do período de validade) ;

c) Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste - Pessoa Jurídica;

d) Declaração de proprietário(a) e/ou detentor(a) dos direitos – Pessoa Jurídica

e) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Jurídica;

f) Cópia autenticada do documento constitutivo da empresa que identifique o representante legal (Estatuto Social ou Contrato Social) ;

g) Cópia autenticada da ata da reunião em que foram eleitos o atual representante legal e a Diretoria;

h) Declaração de Entidades Sem Fins Lucrativos - Entidades Imunes (Art.4º, III, Anexo II, IN 1.234 - Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos que é instituição de educação ou de assistência social);

i) Declaração de Entidades Sem Fins Lucrativos - Entidades Isentas (Art.4º, IV, Anexo III, IN 1.234 - Para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, nos casos de entidade sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico ou associação civil);

j) Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Lei nº 12.101/2009, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014. (Art. 6º, §6º, IN RFB nº 1.234/2012). Obs.: para entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social.

k) Balanço contábil e demonstrações financeiras da empresa, quando houver;

l) Se existir, carta de princípios e valores, código de conduta, política de compras, entre outros

m) Cópia autenticada da carteira de identidade do representante legal;

n) Cópia do comprovante de endereço do representante legal;

o) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas - Pessoa Física (Representante Legal);

p) Declaração de Não Vínculo e Não Parentesco com Funcionários do Banco do Nordeste – Pessoa Física

- Uma vez elaborado o projeto e de posse dos documentos digitalizados, o proponente deverá cadastrar-se na plataforma de inscrição;

- Efetuar o login;

- Preencher os campos disponíveis e anexar documentos na plataforna, na forma solicitada;

- Finalizado o preenchimento, clicar em “Cadastrar Projeto”;

 - Após a finalização da inscrição, não serão permitidas quaisquer alterações das informações já inseridas;

- Ao finalizar a inserção dos dados solicitados e concluir o cadastramento de seu projeto, o proponente receberá um protocolo de inscrição.

- O Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Nordeste, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

- O Banco do Nordeste poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes em tais informações, o projeto será eliminado, sem prejuízo da adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.

Serão considerados os seguintes critérios e atributos na análise dos projetos:

a) Alinhamento às diretrizes estratégicas do Banco.

b) Relevância, qualidade, pertinência e equilíbrio das contrapartidas oferecidas pelo proponente em relação ao patrocínio solicitado.

c) Potencialidade de geração de negócios e prospecção de novos clientes para o Banco do Nordeste.

d) Potencialidade de fortalecimento da marca Banco do Nordeste junto à sociedade, com aumento da visibilidade e consolidação da percepção do posicionamento da marca.

e) Potencialidade de ampliação e aprofundamento do relacionamento institucional com públicos de interesse, notadamente clientes atuais e potenciais do Banco do Nordeste.

f) Investimento de recursos na área de atuação do Banco.

g) Potencialidade de geração de trabalho e renda, fortalecimento das cadeias produtivas e promoção do desenvolvimento da Região Nordeste

h) Estímulo a projetos que demonstrem inovação.

i) Cumprimento de contrapartidas de patrocínio anterior para o mesmo evento ou mesmo proponente.

As especificações dos critérios, atributos, notas, pesos, escores, forma de cálculo e parâmetros de desempate estão discriminados no Anexo I do Edital.

Os projetos serão avaliados da seguinte forma:

- Cada avaliador dará notas a todos os atributos constantes no Anexo I do Edital, por projeto;

- A Pontuação Final de cada projeto será composta pelo somatório do campo TOTAL DE ESCORES atribuídos por cada avaliador dividido pela quantidade de avaliadores, consideradas duas casas decimais;

- Serão eliminados os projetos que não atingirem pontuação final maior ou igual a 60,00 (sessenta).

- Em situação de igualdade na Pontuação final de dois ou mais projetos, a ordem de desempate ocorrerá pelo somatório de escores no Critério “c”. Caso a igualdade continue, o maior somatório de escores no Critério “d” definirá tal ordem e, caso ainda persista o empate, a posição será definida pelo maior somatório de escores primeiramente atingido nos critérios “b”, “a”, “e”, “g”, “i”, “h” e “f”, nessa sequência.

- Uma vez definida a Pontuação Final, serão aplicadas as seguintes regras para a composição da Lista de Projetos Pré-Selecionados:

- Primeiramente, de forma a buscar contemplar pelo menos dois projetos por Unidade da Federação na área de atuação do Banco, será escolhido dessa lista o projeto com melhor Pontuação Final de cada estado;

- Na sequência, serão escolhidos os projetos com a segunda maior Pontuação Final de cada estado.

- Caso haja verba orçamentária remanescente após a aplicação das regras acima, serão ainda selecionados os projetos restantes pela ordem de maior Pontuação Final, até o limite do orçamento.

A previsão para divulgação dos resultados é 14/04/2023, podendo essa data ser alterada, a critério do Banco. Fique atento para as comunicações enviadas para o email que você cadastrou quando da sua inscrição.

A divulgação do resultado será feita por meio do sítio do BANCO DO NORDESTE na Internet, sendo de responsabilidade de cada proponente o acompanhamento de todo o processo seletivo, obedecendo aos prazos definidos. A lista de projetos que comporão o cadastro de reserva não será divulgada.

É a fase na qual os proponentes dos projetos aprovados nas fases de análise e avaliação constantes na Lista de Projetos Pré-Selecionados serão contatados pelo Banco do Nordeste para negociação acerca do período de realização, do valor da cota de patrocínio e das respectivas contrapartidas. No caso de restar frustrada a negociação entre o Banco do Nordeste e o Proponente, o projeto será desclassificado do processo seletivo.

Sim. A critério do Banco do Nordeste, os projetos selecionados podem receber aporte de patrocínio com valor abaixo do solicitado. Tal definição ocorrerá na fase de negociação. Caso o proponente decline da proposta do Banco, o seu projeto será desclassificado do processo seletivo, devendo ser contatado para iniciar a fase de negociação o representante legal do próximo projeto mais bem colocado na ordem de classificação da Lista de Projetos Pré-Selecionados e assim ocorrerá sucessivamente, no caso de desfecho não-exitoso, até finalizar a disponibilidade orçamentária.

Para o público em geral, dúvidas relativas aos editais devem ser dirimidas por meio da Central de Atendimento do Banco do Nordeste (0800-7283030) ou pelo email patrocinio@bnb.gov.br.

Os proponentes que tiverem projetos inscritos devem encaminhar dúvidas e outras demandas por intermédio da plataforma de inscrição.

O sistema aceita arquivos nos formatos DOC, DOCX, ODT, PDF, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PNG, JPG, JPEG e GIF, porém limitados a até 20 MB. Caso esteja dentro dessa especificação, ligue para o nosso SAC.

Contate a Central de Atendimento do Banco do Nordeste pelo telefone 0800 728 3030, que prestará a você todo o suporte necessário. Informamos, entretanto, que o Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Nordeste, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.

O valor máximo de patrocínio por projeto será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Informamos que a análise por parte do Banco para definir a classificação irá considerar a compatibilidade do valor solicitado em relação às contrapartidas oferecidas, além de outros critérios. Informamos ainda que o Banco não está obrigado a conceder patrocínio pelo valor solicitado constante nos projetos classificados e que o valor da concessão irá depender da avaliação a ser efetuada na etapa de negociação, posterior à divulgação dos resultados.

Não existe uma quantidade pré-definida, pois depende do orçamento destinado ao Edital e do local de realização do evento.

Veja se o seu projeto se enquadra em um desses dois conceitos:

Institucional: que pode divulgar a imagem do Banco do Nordeste com os seguintes objetivos: promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e identidade na sociedade brasileira; consolidar sua imagem como instituição financeira que atua no desenvolvimento da região Nordeste; gerar a inserção e a igualdade social, erradicando a pobreza e proporcionando a capacitação de profissionais; estimular a inovação e a adoção de práticas de uso sustentável dos recursos ambientais, com base no desenvolvimento da consciência ecológica, o combate ao desperdício e a implementação de sistemas de gestão ambiental.

Mercadológico: que pode contribuir para a alavancagem dos negócios do Banco do Nordeste, a exemplo de feiras e exposições e outras ações em que possam ser divulgados e/ou negociados produtos e serviços do Banco do Nordeste. As diversas áreas de atividades econômicas beneficiadas pela atuação do Banco do Nordeste estão listadas em https://www.bnb.gov.br/atividades-financiadas.

No mínimo deverão ser ofertadas, quando da inscrição do projeto, as seguintes contrapartidas:

Contrapartidas de Imagem/Negocial:

a) Inclusão das logomarcas do Banco do Nordeste e do Governo Federal em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição, inclusive em mídias eletrônicas, e nos espaços onde serão realizados os eventos.

b) Direito a exibição de filme institucional, publicitário, sobre políticas públicas, ou de utilidade pública, de interesse do Banco do Nordeste e/ou do Governo Federal (desde que a estrutura logística da ação a ser patrocinada permita esse tipo de contrapartida, a critério do Banco do Nordeste).

c) Direito ao Banco do Nordeste de divulgar o patrocínio e de utilizar imagens e produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet e em redes sociais, sem quaisquer ônus adicionais.

Contrapartidas Ambientais:

d) Apresentação de contrapartida(s) ambiental(is), tais como: doações de material a instituições de reciclagem de material, coleta seletiva de lixo por ocasião da realização de eventos, ou uso racional da água e energia etc.

Contrapartidas Sociais e de Acessibilidade:

e) Apresentação de contrapartida(s) social(is), tais como: acesso gratuito total ou parcial, ou acessibilidade para públicos específicos, incentivo ao trabalho voluntário, ingressos a preços populares.

f) Apresentação de contrapartidas com ênfase na acessibilidade:

- Tradutor de LIBRAS ou implementação de legenda em vídeos e VTs exibidos no evento;

- Outras formas de acessibilidade, tais como: realização do evento em espaço com requisitos de acessibilidade, existência de rampas/corrimões, vagas para PCDs no estacionamento, existência de banheiros adaptados.

Os recursos correspondentes aos patrocínios selecionados somente serão liberados após a devida aprovação da prestação de contas da execução dos projetos e das contrapartidas previstas em cláusula contratual.

No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Nordeste poderá, unilateralmente, glosar no todo ou em parte o(s) valor(es) da(s) parcela(s) do patrocínio, na proporção do descumprimento contratual, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.